Assinatura eletrónica em Portugal: AssinaJá, DigitalSign, Multicert e a Chave Móvel Digital
Pela equipe da Signatura · Publicado 19 de setembro de 2026
Resposta rápida
Portugal é o mercado onde o incumbente é o Estado. A sua própria página de estatísticas indica 9.743.199 adesões à Chave Móvel Digital, e uma assinatura com CMD é uma assinatura eletrónica qualificada — o nível mais alto do eIDAS — sem preço publicado. O que se compra a uma empresa é aquilo que o Estado não faz. O AssinaJá, a plataforma portuguesa, vende cinco planos de 19€ a 199€ por mês (ou de 199€ a 2199€ por ano), todos sem IVA, e mede as assinaturas CMD à parte das assinaturas sem certificado. A DigitalSign vende um certificado qualificado de três anos por 140€ a 160€ mais IVA, consoante o dispositivo, com anuidades seguintes a 99€. A loja da SIBS Multicert começa em 115,00 € para um certificado pessoal e pede os seus contactos antes de indicar o valor exato. Decida primeiro se quem assina tem CMD, e se precisa de assinar em nome da empresa — uma CMD não permite.
Os preços e detalhes de planos de terceiros nesta página foram verificados em 19 de setembro de 2026 nas páginas publicadas por cada fornecedor. Fornecedores mudam preços com frequência — consulte os planos atuais do fornecedor antes de decidir.
Quem compara plataformas de assinatura eletrónica em Portugal parte de uma posição que não existe na maioria dos outros mercados: o incumbente já é o Estado. A Chave Móvel Digital (CMD) assina no nível mais alto que o eIDAS define, funciona a partir do telemóvel e não tem preço publicado. Por isso a lista curta portuguesa não são quatro empresas a disputar a sua assinatura. É o Estado, mais as empresas que vendem aquilo que o Estado não faz — o AssinaJá, a DigitalSign e a SIBS Multicert sendo as que um comprador português efetivamente encontra.
Todos os números abaixo foram lidos na própria página de cada fornecedor na data de verificação indicada acima. Nesta categoria os preços mexem-se, por isso confirme o plano em vigor antes de contratar.
O Estado já distribuiu 9,7 milhões de assinaturas qualificadas
Os números são do próprio Estado. A sua página de estatísticas indica um “Número Total de Adesões” à Chave Móvel Digital de 9.743.199, contra um “Número Total de Autenticações” de 140.783.983. Num país de cerca de dez milhões e meio de pessoas, isso é uma credencial de assinatura na maioria dos bolsos adultos.
E não é uma assinatura menor. A própria página do Estado di-lo sem rodeios: “Com a Chave Móvel Digital pode assinar documentos digitais com a mesma validade de uma assinatura à mão. A assinatura digital com Chave Móvel Digital é certificada pelo Regulamento 910/2014 da União Europeia.” Na página da assinatura digital acrescenta: “O Estado português garante a certificação de assinaturas digitais realizadas com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital (CMD).” Pode assinar um PDF no navegador, “dispensando a instalação de software”, ou na aplicação Autenticação.gov para computador, que é onde vivem as opções de selo temporal, motivo e local.
Nenhuma dessas páginas põe um preço na ativação de uma CMD ou na assinatura com ela.
O que o Estado publica com a mesma clareza são os limites — e são eles que criam o mercado comercial:
- Uma empresa não pode ter uma. Das perguntas frequentes da CMD: “A Chave Móvel Digital só está disponível para pessoas individuais. Não é possível ativar uma Chave Móvel Digital associada a sociedades comerciais ou para outro tipo de pessoa coletiva.” Se a assinatura tiver de vincular a empresa e não a pessoa, vai comprar a alguém um certificado de representação ou um selo eletrónico.
- Está presa ao Cartão de Cidadão. Cancele o cartão e, segundo as mesmas perguntas frequentes, “a assinatura digital da Chave Móvel Digital fica logo cancelada também” — a autenticação sobrevive até ao fim da validade do cartão mais 30 dias; a assinatura não.
- Assinar é um segundo interruptor. A página do Estado diz “Pode ativar a assinatura digital da Chave Móvel Digital (CMD) assim que ativar a CMD” — ter CMD não é o mesmo que poder assinar com ela. E se a CMD foi ativada pelo Portal das Finanças ou por TV BOX, o Estado diz que “só pode ativar a assinatura digital num balcão” — presencialmente.
- Os leitores podem não concordar com o ficheiro. O Estado avisa: “Alguns softwares de leitura de ficheiros PDF podem não reconhecer a assinatura digital. No entanto, a assinatura digital é válida.” Conte com ter de explicar isso a uma contraparte mais cedo ou mais tarde.
- Assina; não gere um processo. Quem melhor o diz é um concorrente, o AssinaJá, na sua própria página sobre a empresa: a aplicação Autenticação.gov “É competente a assinar, mas não gere circuitos: não envia documentos para terceiros assinarem, não acompanha o estado de cada assinatura, não gera contratos a partir de templates nem envia documentos em série.” Tem interesse em dizê-lo, e está correto quanto ao âmbito da aplicação.
O Estado publica ainda uma lista de “outras aplicações certificadas para assinatura com CMD” — entre elas BlueAuth, edoclink, eGOV.WEBDOC, Fact.pt, iPortalDoc eSIGNING, NONIO, SigmaDoc, wireMEET e a Docuten, que é também um dos quatro nomes da lista curta espanhola que tratamos em assinatura eletrónica em Espanha.
As quatro opções, segundo as suas próprias páginas
- Chave Móvel Digital (o Estado). Ativação pela aplicação móvel gov.pt com Cartão de Cidadão e câmara, pelo portal Autenticação.gov com leitor de cartões, pelo Portal das Finanças, ou num Espaço Cidadão, num balcão do IRN ou noutro serviço público. A assinatura faz-se no navegador ou na aplicação para computador. Assinatura qualificada, sem preço publicado, apenas para pessoas singulares, sem gestão de circuitos. O guia do AssinaJá afirma que “A adesão é gratuita”; as páginas do próprio Estado simplesmente nunca falam de dinheiro.
- AssinaJá. A plataforma portuguesa, operada pela RMB Sistemas de Informação, Lda. A sua página de preços, marcada “Atualizado em 5 de agosto de 2026”, vende cinco planos com um comutador Mensal/Anual, e as duas vistas não são o mesmo produto. Em Mensal: Free a 0€ (“5 assinaturas CMD”, “10 assinaturas sem certificado”, 1 utilizador, 250 MB, com a nota de rodapé “Estes limites são atribuídos uma única vez e não se renovam”), Core a 19€/mês (3 assinaturas CMD, 10 sem certificado, 1 utilizador, 1 GB), Launch a 49€/mês e marcado “Mais Popular” (5 CMD, 25 sem certificado, 3 utilizadores, 2 GB, templates de documentos), Growth a 99€/mês (10 CMD, “Assinatura com Atributos Profissionais (SCAP)”, 100 sem certificado, 10 utilizadores, 5 GB, “25 notificações SMS”, armazenamento próprio BYOS em Azure) e Enterprise a 199€/mês (20 CMD, SCAP, 250 sem certificado, 50 utilizadores, 15 GB, 50 SMS, templates ilimitados). Mude para Anual e os preços passam a 199€, 499€, 1099€ e 2199€ por ano — a página imprime os equivalentes mensais como “16.58”, “41.58”, “91.58” e “183.25” — com as quotas reescritas por ano: 25, 50, 100 e 250 assinaturas CMD, e assinaturas sem certificado em 100, 250 e depois “ilimitadas” no Growth e no Enterprise. Os preços não incluem imposto: “Os preços apresentados não incluem IVA.”
- DigitalSign. Uma autoridade de certificação e não uma plataforma por subscrição, e o seu próprio rodapé descreve-a como “uma multinacional, com sede em Portugal” e “um Qualified Trust Service Provider, credenciado no âmbito do Regulamento Europeu eIDAS”. A loja preça o certificado pelo dispositivo que o guarda: nas páginas do certificado qualificado, o Pack SmartCard custa 140,00€ + IVA e o Pack USB 160,00€ + IVA; o perfil em cloud é o Pack HSMCLOUD a 159,00€ + IVA. Cada pack é um certificado de três anos e inclui “100 selos temporais”, a “1ª anuidade”, o dispositivo criptográfico e o software. Duas linhas da mesma página decidem o custo real: “As anuidades subsequentes (opcionais) terão um valor de 99€ +IVA”, imediatamente seguida de “O não pagamento das anuidades originará a revogação automática do certificado” — opcionais numa frase, obrigatórias na seguinte — mais “Para manter a sua licença de uso ativa, terá associado o custo anual de 25€ + IVA.” O software de assinatura é uma compra à parte: DS Sign&Go a 76,00€ + IVA adquirido com um certificado, ou 115,00€ + IVA isolado, atualmente apresentado a 92,00€ + IVA ao abrigo de uma “Campanha de Lançamento - 20% desconto”. A emissão não é imediata: os documentos originais seguem por correio ou entregam-se em mão, e “A documentação será verificada num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sua receção e confirmação de pagamento.”
- SIBS Multicert. A outra casa de certificação portuguesa, e a que menos publica. Não existe página de preços em todo o
pt_sitemap.xmlque publica; os preços vivem na loja online, que responde a um pequeno questionário com cartões. Para um particular: “Certificado Individual Particular — A partir de 115,00 €” e “Certificado de Qualidade Particular — A partir de 115,00 €”. O primeiro traz uma linha que diz quem a Multicert julga ser o comprador: “Exemplo: Pessoas sem Cartão de Cidadão Português”. Para uma empresa: “Certificado de Representação — A partir de 132,20 €”, com “Certificado de Fatura Eletrónica” e “Certificado de Selo Eletrónico” ambos “A partir de 145,00 €”. Todos são “a partir de”, e carregar em Personalizar Certificado abre um formulário com o título “Preencha os seus dados para simular o preço do seu certificado”, a pedir nome, apelido, telefone e email — ou seja, o número exato custa-lhe um registo de contacto. Um detalhe que convém conhecer antes de pagar o que quer que seja: a sua aplicação gratuita Multicert ID “permite assinar documentos PDF com certificados qualificados remotos através do seu telemóvel” e deixa “criar um certificado pessoal gratuito para começar a utilizar”. A página não diz que esse certificado pessoal gratuito é qualificado, por isso não parta do princípio de que é.
O que o mercado português mede
No Brasil a unidade é o documento; em Espanha é uma mistura de postos e envios. Em Portugal é a assinatura, por tipo — e, do lado dos certificados, o ano.
Os planos do AssinaJá contam as assinaturas CMD à parte das “assinaturas sem certificado”, e é essa a distinção que importa, porque só a primeira é qualificada. As suas próprias perguntas frequentes sobre preços dizem que o plano anual “custa menos por mês do que o mensal e vem com quotas substancialmente maiores.” A primeira metade é verdade em qualquer plano; a segunda depende do plano, quando se compara o comparável. Tomando a quota do plano mensal como renovável todos os meses — que é o que a página dá a entender ao destacar o plano Free como aquele cujos limites “não se renovam” —, um ano de cada um fica assim:
- Core. O mensal custa 228€ por ano e dá 36 assinaturas CMD e 120 sem certificado. O anual custa 199€ e dá 25 e 100. Mais barato, e mais pequeno.
- Launch. O mensal são 588€ por 60 CMD e 300 sem certificado. O anual são 499€ por 50 e 250. A mesma forma.
- Growth. O mensal são 1188€ por 120 CMD e 1200 sem certificado. O anual são 1099€ por 100 CMD, mas as assinaturas sem certificado passam a ilimitadas. De que lado isto cai depende inteiramente da sua mistura.
- Enterprise. O mensal são 2388€ por 240 CMD. O anual são 2199€ por 250 CMD mais assinaturas sem certificado ilimitadas. Aqui o plano anual é mais barato e maior nas duas contas.
Ou seja, a mudança para anual é inequivocamente acertada no topo da gama e é uma troca na base dela. Conte as suas assinaturas qualificadas antes de escolher, e não os seus documentos.
Do lado do certificado, o contador é o tempo. Um certificado cloud da DigitalSign são 159€ no primeiro ano, depois 99€ em cada um dos anos dois e três, mais 25€ por ano para manter a licença ativa — cerca de 432€ mais IVA ao longo dos três anos de validade do certificado, para uma pessoa. A Multicert publica um piso e não um preço. Nenhum dos modelos fica mais barato por enviar mais documentos, nem mais caro.
O que diz a lei, nas suas próprias palavras
Portugal funciona sob o eIDAS, executado internamente pelo Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro. O seu artigo 3.º, Forma e força probatória, é a norma a que todas as discussões deste mercado acabam por chegar:
1 - O documento eletrónico satisfaz o requisito legal de forma escrita quando o seu conteúdo seja suscetível de representação como declaração escrita.
2 - A aposição de uma assinatura eletrónica qualificada a um documento eletrónico equivale à assinatura autógrafa dos documentos com forma escrita sobre suporte de papel e cria a presunção de que: a) A pessoa que apôs a assinatura eletrónica qualificada é o titular desta ou é representante, com poderes bastantes, da pessoa coletiva em causa; b) A assinatura eletrónica qualificada foi aposta com a intenção de assinar o documento eletrónico; c) O documento eletrónico não sofreu alteração desde que lhe foi aposta a assinatura eletrónica qualificada.
Dois números posteriores do mesmo artigo decidem o que acontece quando a assinatura não é qualificada, e são os que normalmente ficam de fora de um resumo:
9 - O disposto nos números anteriores não obsta à utilização de outro meio de identificação eletrónica, de comprovação da integridade, de correção da origem dos dados ou ainda de atestação temporal de documentos eletrónicos, incluindo outras modalidades de assinatura eletrónica, desde que tal meio seja adotado pelas partes ao abrigo de válida convenção sobre prova ou seja aceite pela pessoa a quem for oposto o documento.
10 - Salvo disposição especial, o valor probatório dos documentos eletrónicos não associados a serviços de confiança qualificados é apreciado nos termos gerais do direito.
Lidos em conjunto: a assinatura qualificada compra presunções; tudo o resto é perfeitamente utilizável e é apreciado segundo as regras gerais da prova — e a lei nomeia expressamente a alavanca que o reforça, uma convenção sobre prova, um acordo entre as partes sobre o que conta como prova. Se assina contratos comerciais em nível simples ou avançado em Portugal, uma cláusula em que ambos os lados aceitam o registo da plataforma como prova da autoria e da integridade é a redução de risco mais barata ao seu alcance — e é sugestão da própria lei, não nossa.
Vale a pena ser preciso quanto ao que o nível qualificado dá, porque as páginas dos fornecedores nem sempre o são. O artigo 3.º, n.º 5 remete a assinatura qualificada para o artigo 376.º do Código Civil, cujo primeiro número diz: “O documento particular cuja autoria seja reconhecida nos termos dos artigos antecedentes faz prova plena quanto às declarações atribuídas ao seu autor, sem prejuízo da arguição e prova da falsidade do documento.” É a força de um documento particular assinado. Não é o artigo 375.º, Reconhecimento notarial, que é um artigo diferente sobre assinaturas reconhecidas presencialmente nos termos das leis notariais. Uma assinatura qualificada não é uma assinatura reconhecida por notário, e as páginas que a descrevem assim — o guia do AssinaJá sobre a CMD diz que uma assinatura com CMD tem “a mesma força legal que uma assinatura reconhecida presencialmente por notário” — estão a exagerar uma norma que já é suficientemente forte.
O mesmo guia cita o decreto errado: diz aos leitores que “O enquadramento nacional consta do Decreto-Lei n.º 290-D/99, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 88/2009”. O artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 12/2021 tem a epígrafe Norma revogatória e começa por “São revogados: a) O Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto, na sua redação atual”. O resultado que a página descreve está em geral certo; a autoridade que invoca foi revogada em 2021. Confirme as afirmações jurídicas de qualquer página de fornecedor, incluindo esta, no Diário da República.
Mais duas normas resolvem perguntas que se fazem constantemente:
- O imobiliário está fora do alcance de qualquer assinatura eletrónica. Artigo 875.º do Código Civil: “Sem prejuízo do disposto em lei especial, o contrato de compra e venda de bens imóveis só é válido se for celebrado por escritura pública ou por documento particular autenticado.” Qualificada ou não, uma assinatura por si só não cumpre essa forma.
- O estatuto de qualificado de ninguém é para acreditar. O artigo 6.º do mesmo decreto-lei faz do Gabinete Nacional de Segurança a entidade supervisora, “competindo-lhe, ainda, elaborar e gerir as listas de confiança nos termos previstos no artigo 22.º do Regulamento”. A Comissão Europeia publica essas listas no navegador das Listas de Confiança da UE, por país e por serviço. Uma empresa pode estar qualificada para um serviço e não para outro, por isso verifique o serviço de que precisa. Os três níveis do eIDAS, e qual deles um contrato comercial normal exige, estão em eIDAS explicado: SES, AdES e QES.
O que verificar antes de contratar
- Se quem vai assinar já tem uma CMD ativada. Nove milhões e meio de adesões não são nove milhões e meio de pessoas com a função de assinatura ligada, e a forma como ativaram a chave decide se a podem ligar em casa ou se têm de ir a um balcão.
- Se a assinatura tem de vincular uma empresa. Uma CMD não vincula; é pessoal por construção. Só essa pergunta o move de uma credencial pública gratuita para um certificado de representação ou um selo eletrónico pagos, e é a bifurcação mais cara desta página.
- Que contador está mesmo a comprar. O AssinaJá conta as assinaturas CMD qualificadas à parte das assinaturas sem certificado, e ainda utilizadores, armazenamento e SMS. As casas de certificação contam anos. Ninguém aqui conta documentos, que é a unidade que a maioria das comparações internacionais pressupõe.
- Mensal contra anual, com os seus números. Como se viu acima, os planos anuais do AssinaJá são mais baratos por ano e, no Core e no Launch, mais pequenos por ano. Faça a multiplicação antes de aceitar o desconto.
- O custo de três anos de um certificado, e não a etiqueta. Anuidades de 99€ e uma licença de 25€ transformam uma compra de 159€ em algo mais perto de 432€ mais IVA ao longo da vida do certificado — e a anuidade descrita como opcional é aquela cujo não pagamento o revoga.
- O imposto, e o que o “a partir de” esconde. Todos os preços portugueses desta página são indicados sem IVA, e os da Multicert são pisos que só se resolvem depois de entregar contactos. Compare o comparável antes de concluir que alguém é mais barato.
Onde é que a Signatura encaixa
A Signatura é uma plataforma por posto: um plano, documentos ilimitados, sem contador de envios e sem custo para quem assina. Para um comprador português a nossa página de preços mostra euros — desde 21€ por posto por mês no plano anual, 28€ com pagamento mensal, com descontos de volume à medida que a equipa cresce, como se vê na página de preços. Cada documento concluído leva um registo de auditoria completo e um selo SHA-256 à prova de adulteração que pode ser reverificado a qualquer momento; os detalhes estão na nossa página de segurança.
Onde a Signatura não é a resposta certa, dito com todas as letras, porque neste mercado importa mais do que em qualquer outro onde vendemos: produzimos assinaturas eletrónicas simples. Não somos prestador qualificado de serviços de confiança, não emitimos certificados e não integramos a Chave Móvel Digital. Se o que precisa é de uma assinatura qualificada, Portugal dá uma à maioria das pessoas singulares sem custo publicado e as duas casas de certificação acima vendem o resto. Preferimos dizê-lo a vender-lhe algo que não fazemos.
Aquilo para que servimos é a outra metade do problema — enviar documentos a contrapartes que podem estar em qualquer lado, acompanhar o que já foi assinado e pagar um preço previsível por posto em vez de por assinatura. Se os seus contratos são acordos comerciais correntes, se as suas contrapartes estão tantas vezes fora de Portugal como dentro, e se o seu volume é maior do que o número de pessoas, é essa a troca que este produto faz. Junte-lhe a cláusula de convenção sobre prova que a própria lei sugere e fica com um processo defensável a um custo previsível. A mesma comparação nos dois mercados vizinhos está em assinatura eletrónica em Espanha e assinatura eletrónica no Brasil. No México, todas as plataformas da lista publicam preço, mas cada uma mede o documento de um jeito diferente: assinatura eletrônica no México.
Perguntas frequentes
Uma assinatura eletrónica é legalmente válida em Portugal?
Sim, e com duas forças diferentes. Uma assinatura eletrónica qualificada — uma assinatura com CMD ou feita com certificado qualificado — é equiparada pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 12/2021 à assinatura autógrafa e cria presunções de autoria, de intenção e de integridade, dando ao documento a força de documento particular assinado nos termos do artigo 376.º do Código Civil. Qualquer outra assinatura eletrónica é admissível e é apreciada “nos termos gerais do direito” ao abrigo do n.º 10 do mesmo artigo, e o n.º 9 permite expressamente que as partes acordem antecipadamente, por convenção sobre prova, que será aceite entre elas. A posição geral nas várias jurisdições está em as assinaturas eletrónicas são juridicamente vinculativas?
Quanto custa assinar com a Chave Móvel Digital?
O Estado não publica preço para ativar uma CMD nem para assinar com ela, e o guia do AssinaJá afirma que “A adesão é gratuita”. O que uma CMD não faz é assinar em nome de uma empresa — as perguntas frequentes do Estado dizem que “só está disponível para pessoas individuais” — nem gerir um circuito de assinatura: enviar às contrapartes, acompanhar o estado, templates e envios em série são aquilo que as plataformas comerciais cobram.
Quanto custa software de assinatura eletrónica em Portugal?
O AssinaJá publica cinco planos: Free, depois Core a 19€ por mês, Launch a 49€, Growth a 99€ e Enterprise a 199€, ou 199€, 499€, 1099€ e 2199€ por ano, todos sem IVA, com as assinaturas CMD medidas à parte das assinaturas sem certificado. Um certificado qualificado compra-se em vez de se subscrever: a DigitalSign lista 140,00€ + IVA para o pack smartcard, 160,00€ para USB e 159,00€ para o perfil em cloud, cada um a cobrir três anos com anuidades seguintes a 99€ + IVA, e a loja da SIBS Multicert abre em 115,00 € para um certificado pessoal, indicando o valor exato apenas depois de preencher um formulário de contacto.
Preciso de uma assinatura eletrónica qualificada em Portugal?
Normalmente não, mas aqui a resposta é invulgarmente barata de executar, porque a maioria das pessoas singulares já tem a credencial. Os contratos comerciais correntes não exigem assinatura qualificada; certos atos exigem, e algumas formas estão fora do alcance da assinatura eletrónica — o artigo 875.º do Código Civil continua a exigir escritura pública ou documento particular autenticado para vender um imóvel. Decida primeiro o nível, porque em Portugal é ele que determina se a resposta é gratuita, uma subscrição ou a compra de um certificado.
Como confirmo que um fornecedor é mesmo prestador qualificado de serviços de confiança?
Não é pela página do fornecedor, nem pela nossa. Ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 12/2021 o Gabinete Nacional de Segurança supervisiona os serviços de confiança em Portugal e mantém as listas de confiança nacionais nos termos do artigo 22.º do Regulamento eIDAS; a Comissão Europeia publica-as no navegador das Listas de Confiança da UE, serviço a serviço. Verifique o serviço concreto que tenciona comprar e não o nome da empresa.
Fontes: Autenticação.gov — Estatísticas — “Número Total de Adesões” de 9.743.199 e “Número Total de Autenticações” de 140.783.983. Autenticação.gov — assinatura com CMD e assinatura digital — as linhas “mesma validade de uma assinatura à mão” e “certificada pelo Regulamento 910/2014”, “O Estado português garante a certificação…”, a assinatura no navegador “dispensando a instalação de software”, e a nota de que alguns leitores de PDF podem não reconhecer a assinatura, ainda que seja válida. Perguntas frequentes sobre Chave Móvel Digital — “só está disponível para pessoas individuais” e o cancelamento da assinatura quando o Cartão de Cidadão é cancelado. Ativar a assinatura digital da CMD — a ativação pelas Finanças ou por TV BOX que deixa apenas a via do balcão; e Software para assinar com CMD para a lista de aplicações certificadas de terceiros. AssinaJá preços — a marca “Atualizado em 5 de agosto de 2026”, os cinco planos mensais a 0€ / 19€ / 49€ / 99€ / 199€ com as respetivas quotas, os planos anuais a 199€ / 499€ / 1099€ / 2199€ com os equivalentes mensais “16.58”, “41.58”, “91.58” e “183.25” e as quotas reescritas, a nota do plano Free “Estes limites são atribuídos uma única vez e não se renovam”, “O plano anual custa menos por mês do que o mensal e vem com quotas substancialmente maiores” e “Os preços apresentados não incluem IVA.” O HTML servido mostra apenas a vista mensal; a vista anual foi lida nos dados publicados da própria página. AssinaJá — sobre e o seu guia da Chave Móvel Digital — “É competente a assinar, mas não gere circuitos…”, “A adesão é gratuita”, a comparação com o notário e a citação do Decreto-Lei n.º 290-D/99. DigitalSign — “Pack SmartCard 140,00€ + IVA”, “Pack USB 160,00€ + IVA”, “Serviço Prioritário 65,00€ + IVA”, “DS Sign and Go 76,00€ + IVA”, a validade de três anos, “100 selos temporais”, “1ª anuidade”, “As anuidades subsequentes (opcionais) terão um valor de 99€ +IVA”, “O não pagamento das anuidades originará a revogação automática do certificado”, a licença de 25€ + IVA e o prazo de dois dias úteis para verificação documental; perfil em cloud — “Pack HSMCLOUD 159,00€ + IVA”; DS Sign and Go — “Preço: 115,00€ + IVA”, “Novo preço: 92,00€ + IVA”; e a descrição da empresa no rodapé do site. Loja online da SIBS Multicert — “Certificado Individual Particular” e “Certificado de Qualidade Particular” ambos “A partir de 115,00 €”, “Certificado de Representação — A partir de 132,20 €”, “Certificado de Fatura Eletrónica” e “Certificado de Selo Eletrónico” ambos “A partir de 145,00 €”, e o formulário “Preencha os seus dados para simular o preço do seu certificado”; lido no navegador, porque a loja é uma aplicação renderizada no cliente. A ausência de página de preços foi confirmada contra multicert.com/pt_sitemap.xml. App Multicert ID — assinar PDF “com certificados qualificados remotos” e “criar um certificado pessoal gratuito”. Decreto-Lei n.º 12/2021 — o artigo 3.º no texto consolidado, o artigo 6.º sobre o GNS e as listas de confiança, e o artigo 36.º que revoga o Decreto-Lei n.º 290-D/99; Código Civil — artigos 375.º, 376.º e 875.º. O estatuto de qualificado deve ser confirmado no navegador das Listas de Confiança da UE e não na descrição que cada fornecedor faz de si próprio. Os preços e as quotas mudam sem aviso — confirme a página em vigor de cada fornecedor antes de confiar num número.
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Comece seu teste gratuito de 14 diasEste artigo contém informações gerais e não constitui aconselhamento jurídico. Para saber como um documento ou uma jurisdição específica se aplica ao seu caso, consulte um profissional qualificado.